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Canal de Denúncias
Nos termos da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro e da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, serve a presente pagina para efeitos de canal de denúncia.
Denúncia
Pode utilizar os seguintes meios de comunicação, telefone, email ou a presente plataforma para apresentar a sua denúncia.
Ao faze-lo por favor indique, a empresa ou empregador, as datas e o local dos fatos.
Poderá adicionalmente, fazer uma descrição detalhada dos fatos, indicado uma descrição dos acontecimentos, dos envolvidos e de testemunhas.
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